Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação. A nova regra busca reduzir conflitos entre casais ao definir como será a divisão da convivência e das responsabilidades com os pets.
A legislação prevê que, quando houver entendimento entre as partes, o modelo de guarda pode ser definido de forma consensual. Já nos casos em que não há acordo, caberá à Justiça decidir, podendo estabelecer a guarda compartilhada e a divisão equilibrada dos custos relacionados ao animal.
Para que a regra seja aplicada, é necessário que o pet tenha convivido com o casal como um bem comum ao longo da relação.
Em relação às despesas, a lei determina que os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos mais elevados, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, devem ser divididos entre as duas partes.
A norma também estabelece que, se uma das pessoas abrir mão da guarda compartilhada, perderá o direito sobre o animal, sem possibilidade de compensação financeira. O mesmo vale em situações de descumprimento injustificado do acordo.
Além disso, a guarda compartilhada pode ser negada pela Justiça em casos que envolvam violência doméstica ou histórico de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a pessoa responsável pelas agressões perde o direito de ficar com o pet.






