Nesta quarta-feira (4), o Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL) que amplia, de forma gradual, o período da licença-paternidade para trabalhadores segurados pela Previdência Social.
A proposta foi analisada em regime de urgência e aprovada em votação simbólica, sem registro individual de votos. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o projeto aprovado, o período da licença-paternidade passará a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2028, o prazo será ampliado para 15 dias. Já a partir de 1º de janeiro de 2029, os pais terão direito a 20 dias de afastamento.
A proposta também estabelece que o trabalhador terá direito à remuneração integral durante o período da licença, além da garantia de estabilidade no emprego. O benefício também poderá ser concedido em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Outro ponto previsto no texto é que o benefício poderá ser suspenso ou negado caso existam indícios de violência doméstica, abandono material ou outras situações que indiquem risco à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai.
O projeto também trata do salário-paternidade, que corresponde ao valor pago ao trabalhador durante o período da licença. Para empregados com carteira assinada ou trabalhadores avulsos, o pagamento será equivalente ao valor integral da remuneração, proporcional ao tempo do benefício.
As empresas ficarão responsáveis por realizar o pagamento ao funcionário e, posteriormente, poderão solicitar reembolso dentro das regras do Regime Geral de Previdência Social. No caso das microempresas e pequenas empresas, também será possível receber o reembolso do valor pago durante o afastamento do trabalhador.






