Entra em vigor na Paraíba a lei que assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante deslocamentos para tratamentos e atendimentos de saúde em outras cidades do estado.
A medida também garante o benefício para um acompanhante, nos casos em que houver necessidade. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (16).
O benefício poderá ser utilizado em viagens destinadas a consultas médicas, exames, terapias, tratamentos clínicos e processos de reabilitação. A gratuidade será válida em ônibus intermunicipais convencionais, transportes metropolitanos e também no sistema ferroviário administrado pelo estado.
Para solicitar o passe gratuito, será preciso apresentar documento de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico. Também será necessário apresentar documento do acompanhante e comprovante do agendamento do atendimento de saúde.
A legislação prevê cobertura para os trajetos de ida e volta, inclusive quando o retorno acontecer em outro dia. A confirmação do comparecimento ao atendimento poderá ser feita por meio de uma declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de divulgar informações sensíveis sobre a saúde.
As passagens poderão ser reservadas presencialmente, pela internet ou por telefone. O pedido deve ser realizado com antecedência de até 15 dias antes da viagem e no mínimo 24 horas antes do embarque.
Outro ponto previsto na lei é que os assentos destinados aos beneficiários fiquem, preferencialmente, próximos às portas de acesso dos veículos.
As empresas responsáveis pelo transporte também deverão informar de forma clara os procedimentos para solicitação do benefício, além da documentação exigida e disponibilidade de vagas.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas poderão receber advertência e multa de 200 UFR-PB, valor que atualmente ultrapassa R$ 14 mil. Em situações de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, além da possibilidade de suspensão temporária da linha ou do serviço.





