Estudantes universitários vítimas de violência sexual passam a contar com uma série de direitos garantidos por lei na Paraíba. A Lei nº 14.575, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (1º), determina que instituições públicas e privadas de ensino superior ofereçam assistência especializada aos alunos que enfrentarem esse tipo de situação.
A nova legislação estabelece que as universidades devem disponibilizar atendimento psicológico, jurídico, assistencial e de saúde às vítimas, com o objetivo de garantir acolhimento e apoio durante o período de recuperação.
Além da assistência, a norma assegura medidas para evitar prejuízos à vida acadêmica dos estudantes. Entre os direitos previstos estão o abono de faltas, a realização gratuita de provas de segunda chamada e a possibilidade de cumprimento de atividades acadêmicas alternativas, quando necessário.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca reduzir o risco de evasão escolar, garantindo que estudantes vítimas de violência sexual possam permanecer vinculados à instituição de ensino durante o período de acompanhamento.
O texto também incentiva as instituições de ensino superior a adotarem políticas de prevenção à violência sexual, além de criar mecanismos para receber e apurar denúncias envolvendo estudantes ou servidores. A legislação ainda reforça a importância da implantação de serviços permanentes de acolhimento às vítimas.
A Lei nº 14.575 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.






