Os participantes de corridas de meia maratona e maratona realizadas na Paraíba passarão a ter que apresentar um laudo médico que comprove condições adequadas de saúde para a prática da atividade. A medida foi estabelecida por uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta terça-feira (26).
De acordo com a norma, o documento deverá ser entregue no momento da inscrição para a prova e precisa ter sido emitido há, no máximo, seis meses. O objetivo é reforçar a segurança dos atletas que participam de competições de longa distância no estado.
Além da exigência do laudo, a legislação determina que as empresas responsáveis pela organização das corridas disponibilizem ambulâncias com equipes médicas ao longo do percurso. As organizadoras também deverão promover campanhas de orientação sobre a importância da realização periódica de avaliações médicas pelos competidores.
A lei prevê penalidades para quem descumprir as regras. Os responsáveis poderão ser multados em até 200 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFRs-PB). Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
O texto ainda estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a legislação para definir procedimentos e critérios complementares necessários à sua execução.






