O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados desde 2013 e estabelece critérios para verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Entre as mudanças está a inclusão de uma etapa de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais de consumo de álcool.
Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, servir como base para autuar o motorista ou comprovar que ele conduzia sob influência de álcool. Em caso de resultado positivo, será necessário realizar os procedimentos previstos para a comprovação da infração.
A nova regulamentação também prevê a possibilidade de repetição do teste quando houver fatores técnicos ou operacionais capazes de interferir no resultado. A medida considera situações em que resíduos de álcool na boca podem provocar uma indicação positiva, como após o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.
Além da fiscalização relacionada ao álcool, a resolução permite o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.
As regras passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações no Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão validade 60 dias após a publicação.







