Nesta segunda-feira (23), foi publicada uma lei que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que sejam respeitadas regras específicas para o funcionamento desses espaços.
De acordo com a norma, o serviço deve funcionar em uma área separada e exclusiva, com estrutura própria para a atividade. O local precisa ser devidamente licenciado e vinculado a uma farmácia ou drogaria regularizada, seguindo as exigências dos órgãos competentes.
A legislação também estabelece que esses espaços devem atender a critérios técnicos e sanitários, como controle de temperatura, iluminação adequada, armazenamento correto dos medicamentos e organização do atendimento ao público. Além disso, é obrigatório manter um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento.
Outro ponto definido é que os produtos não podem ser expostos fora da área destinada à farmácia, como em corredores ou prateleiras comuns do supermercado. A venda deve acontecer apenas dentro do espaço específico.
No caso de medicamentos com controle especial, a entrega ao cliente só pode ser feita após o pagamento. Esses produtos devem ser levados até o caixa em embalagens lacradas e devidamente identificadas.
A lei ainda permite que farmácias utilizem plataformas digitais para vendas e entregas, desde que todas as regras sanitárias sejam seguidas. Mesmo com as mudanças, o funcionamento desses estabelecimentos continua sujeito à fiscalização e às normas da vigilância sanitária.





