TSE suspende campanha de Renan Santos por uso de perfis irregulares na campanha eleitoral 

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no domingo (30) a suspensão temporária da campanha digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A decisão foi divulgada na segunda-feira (31) e também atinge o candidato a vice, Aroldo Medina. 

A medida foi tomada após a Justiça Eleitoral identificar que 16 perfis utilizados pela chapa não haviam sido informados no momento do registro da candidatura. O pedido de registro foi apresentado em 7 de agosto, enquanto parte das contas foi comunicada ao TSE somente em 19 de agosto. 

Para Toffoli, a apresentação posterior dos perfis dificultou o controle da propaganda digital e permitiu que determinadas contas permanecessem fora da identificação oficial da campanha. 

Com a decisão, ficou suspensa a propaganda eleitoral da chapa nos perfis que não foram informados dentro do prazo. O ministro também determinou a interrupção de novos repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e proibiu a participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. 

A determinação não impede Renan Santos de realizar atividades presenciais de campanha. Caminhadas, distribuição de material e outras ações realizadas fora do ambiente digital continuam permitidas. 

Toffoli estabeleceu prazo de 24 horas para que Renan Santos e o Partido Missão apresentem esclarecimentos sobre os perfis questionados. O ministro também prevê penalidades em caso de descumprimento e mantém sob análise o registro da candidatura. 

Após a decisão, perfis ligados à campanha do candidato ficaram indisponíveis em algumas redes sociais. Renan Santos criticou a medida, classificou a decisão como injusta e afirmou que pretende recorrer à Justiça. 

O caso coloca em discussão a necessidade de transparência na atuação das campanhas eleitorais no ambiente digital. A legislação eleitoral estabelece que os candidatos devem informar, junto ao pedido de registro, os endereços de sites e contas nas redes sociais que serão utilizados para divulgar a campanha.

Ao declarar previamente as contas utilizadas na disputa, candidatos e partidos ficam sujeitos às regras de fiscalização da Justiça Eleitoral e as plataformas conseguem identificar os canais oficiais das candidaturas. 

Compartilhe essa notícia

Você também vai gostar