TJPB rejeita recurso da PixBet e mantém bloqueio da plataformas de apostas em todo o Brasil

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determina a suspensão, em todo o país, das plataformas de apostas on-line da empresa PixBet. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) pelo juiz Adílson Fabrício, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e confirmou a liminar concedida anteriormente pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.

Ao recorrer, a PixBet argumentou que já utiliza sistemas de reconhecimento facial e procedimentos de validação de identidade em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa também alegou que a Justiça paraibana não teria competência para impor uma medida com efeitos em todo o território nacional.

No entanto, o magistrado entendeu que os mecanismos atualmente adotados não garantem, de forma efetiva, o bloqueio do acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas. Segundo a decisão, a possibilidade de falhas no sistema de verificação de idade compromete a segurança do serviço, independentemente da existência de certificações técnicas.

O entendimento mantém a decisão da primeira instância, que estabeleceu prazo de 48 horas para que a empresa suspendesse as atividades das plataformas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A medida também alcança os sites Flabet e Bet da Sorte, pertencentes ao mesmo grupo empresarial.

Para que as plataformas possam voltar a operar, a Justiça determinou a adoção de mecanismos mais rigorosos de controle, incluindo reconhecimento facial com prova de vida em todos os acessos e operações financeiras, verificação biométrica integrada a bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

Na decisão inicial, o Judiciário também destacou que as plataformas utilizam recursos considerados atrativos ao público infantojuvenil, como jogos de cassino on-line e publicidade ligada ao esporte. Além disso, entendeu que, por se tratar de serviços oferecidos pela internet, a suspensão deve produzir efeitos em todo o território nacional, com base no princípio da proteção integral de crianças e adolescentes e em entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Compartilhe essa notícia

Você também vai gostar