Nesta quarta-feira (21), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou novamente a chamada Lei do Gabarito, que trata do uso e ocupação do solo em João Pessoa. Por maioria apertada, o Tribunal decidiu manter válida a lei, mas confirmou que é inconstitucional o artigo que flexibiliza a altura dos prédios na orla da capital.
A decisão foi tomada por 7 votos a 6 no Órgão Especial do TJPB. Os desembargadores entenderam que apenas o trecho da legislação que permite construções mais altas na área da orla não pode valer. Os demais pontos da lei seguem em vigor.
Na prática, o Tribunal manteve a proibição de mudanças no limite de altura dos prédios próximos à praia, mas afastou o risco de que empreendimentos construídos fora da área protegida sejam prejudicados pela decisão. Assim, obras localizadas longe da faixa da orla não devem ser afetadas.
O resultado do julgamento foi definido após a mudança de posicionamento de um dos desembargadores, que inicialmente defendia a derrubada total da lei, mas passou a votar pela invalidação apenas do artigo que trata do gabarito na orla. Esse entendimento acabou formando a maioria.
O relator do processo defendeu a inconstitucionalidade completa da norma e sugeriu um prazo para a criação de uma nova lei, mantendo alvarás já concedidos, com exceção dos ligados à orla. A proposta, no entanto, não foi aprovada pelo colegiado.
A Lei Complementar nº 166/2024 alterou o Plano Diretor de João Pessoa e permitiu mudanças nos limites de altura das construções em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia, área considerada patrimônio ambiental, paisagístico e cultural da Paraíba. A norma é questionada pelo Ministério Público da Paraíba, que aponta prejuízos à proteção ambiental e à organização urbana.





