O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesta quarta-feira (2), a execução de uma emenda de quase R$ 2 milhões destinada pelo deputado federal Cabo Gilberto (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático.
A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento de um mandado de segurança, que começou a ser analisado em julho. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, mudou o voto inicial e acompanhou o entendimento do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega pela concessão parcial do pedido.
Na prática, a decisão obriga o Governo da Paraíba a publicar, em até 30 dias após ser oficialmente comunicado, um decreto que permita incluir os recursos no orçamento estadual e dar andamento à execução das emendas.
O dinheiro foi enviado pela União ao Governo da Paraíba em outubro de 2025, mas não havia sido utilizado pela Federação. Isso aconteceu porque, segundo a entidade, faltava uma medida do governo estadual para que os valores pudessem ser incluídos no orçamento e posteriormente destinados ao projeto.
A decisão do TJPB, porém, não significa que a Federação receberá o dinheiro imediatamente. Primeiro, o Estado terá que publicar o decreto determinado pela Justiça. Depois disso, ainda serão cumpridas as demais etapas necessárias para que os recursos sejam efetivamente utilizados.
As emendas foram destinadas ao incentivo de atividades relacionadas ao tiro esportivo. A Federação Paraibana de Tiro Prático entrou na Justiça para garantir que o processo de utilização do dinheiro pudesse avançar.
O caso foi levado ao TJPB depois que o Governo da Paraíba questionou a aplicação dos recursos. Entre os argumentos apresentados estava a avaliação de que as emendas não atenderiam ao interesse público e beneficiariam um número restrito de pessoas ligadas à entidade.
Entenda o julgamento
O processo começou a ser analisado pelo Órgão Especial do TJPB em 8 de julho. Na ocasião, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do caso, havia votado contra o pedido da Federação. O desembargador Leandro dos Santos pediu mais tempo para analisar o processo.
O julgamento voltou à pauta em 19 de agosto. Leandro dos Santos apresentou um entendimento diferente do relator e votou pela concessão parcial do pedido feito pela Federação. Os desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto acompanharam a posição.
A desembargadora Fátima Maranhão também pediu vista do processo e, nesta quarta-feira (2), apresentou seu voto acompanhando a decisão pela concessão parcial.
O relator, Joás de Brito Pereira Filho, também mudou sua posição inicial e passou a votar pela concessão parcial do pedido, seguindo a fundamentação apresentada pelo desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega.
Ao final, prevaleceu por maioria o entendimento que determina ao Governo da Paraíba a publicação do decreto de reprogramação orçamentária. A medida deve considerar exatamente os valores que foram transferidos pela União.
A decisão permite que o processo avance, mas ainda não representa a liberação imediata do dinheiro para a Federação.
A principal mudança foi traduzir a decisão judicial para o que ela significa na prática: o TJPB não mandou simplesmente “dar R$ 2 milhões” à Federação. O tribunal determinou que o Estado crie a condição orçamentária necessária para que a execução das emendas possa seguir.





