Nesta segunda-feira (12), entrou em vigor o novo valor do teto do seguro-desemprego, que passou a ser de R$ 2.518,65. O reajuste acompanha a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado como referência para a correção anual do benefício.
Com a atualização, o valor máximo pago aos trabalhadores aumentou em relação ao teto anterior, que era de R$ 2.424,11 reais, uma diferença de R$ 94,54 reais. O cálculo do seguro-desemprego leva em conta a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão.
Após a correção das faixas salariais, o valor das parcelas passa a seguir novos critérios. Para quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% da média salarial ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Já para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.703,99 recebem a parcela fixa no valor de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o trabalhador já solicitou o auxílio.
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, não possuir outra fonte de renda para sustento próprio e da família e não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é exigido um tempo mínimo de trabalho antes da demissão, que varia de acordo com o número de solicitações do seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício. O prazo para dar entrada no pedido vai do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.





