O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15), as prestações de contas de três prefeituras paraibanas após identificar irregularidades na administração dos recursos públicos. Entre os principais problemas apontados está a retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores sem o devido repasse aos órgãos responsáveis.
No caso da Prefeitura de Carrapateiras, referente ao exercício de 2024, o Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, e emitiu parecer pela desaprovação das contas. Segundo o entendimento da Corte, descontar as contribuições dos servidores e não repassá-las ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) configura uma irregularidade grave na gestão pública.
Também foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Cubati. De acordo com o TCE-PB, o município aplicou apenas 18,14% da receita em educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Além disso, foram identificados gastos com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e excesso de contratações temporárias sem atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
As contas da Prefeitura de São João do Cariri também receberam parecer contrário. Conforme o Tribunal, a auditoria encontrou irregularidades como a falta de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e pagamentos por serviços de assessoria sem comprovação da efetiva prestação dos trabalhos.
Na mesma sessão, o Tribunal aprovou as prestações de contas das prefeituras de Olho D’Água, Santa Rita, Brejo do Cruz e São José os Cordeiros, referentes ao exercício de 2023. Também foram consideradas regulares as contas de Tenório, São Mamede, Santana de Mangueira, Queimadas, Gurjão, Zabelê, São José do Brejo do Cruz e Santa Cruz, relativas a 2024.
Os conselheiros ainda analisaram recursos administrativos e responderam a uma consulta apresentada pela Associação dos Advogados Municipalistas sobre o ressarcimento de despesas relacionadas à prestação de serviços advocatícios aos municípios.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos demais integrantes da Corte e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira.






