Presidente do TRE-PB reforça orientações sobre conduta de juízes nas eleições deste ano

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro, utilizou a sessão desta quinta-feira (12) para fazer um pronunciamento público a respeito da postura que deve ser adotada pelos magistrados que atuarão no pleito deste ano.

Durante a fala, ele destacou as recomendações recentemente apresentadas pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, que estabelecem diretrizes para nortear a atuação dos juízes eleitorais em todo o país.

Segundo o presidente do TRE-PB, as orientações funcionam como parâmetros éticos destinados a disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral, assegurando imparcialidade, transparência e segurança jurídica no processo.

Entre os principais pontos, está a obrigatoriedade de dar publicidade às audiências realizadas com partes, advogados, candidatos e partidos políticos, com divulgação prévia das agendas, independentemente de ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.

Os juízes também devem evitar manifestações públicas ou privadas sobre processos em tramitação na Justiça Eleitoral e se abster de participar de eventos que envolvam candidatos, seus representantes ou pessoas ligadas às campanhas.

Confira as regras na íntegra:

Audiências: Garantir ampla publicidade às audiências com partes, advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, com divulgação prévia das agendas, sejam realizadas dentro ou fora das dependências institucionais.

Manifestações: Adotar postura reservada e equilibrada em manifestações públicas ou privadas, inclusive em compromissos profissionais ou pessoais, sobre assuntos ligados ao processo eleitoral, estejam ou não sob sua jurisdição.

Eventos: Evitar presença em eventos públicos ou privados que possam representar confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, diante do risco de conflito de interesses.

Redes sociais: Não se manifestar, inclusive em mídias digitais e redes sociais, sobre preferências políticas pessoais, a fim de preservar a imparcialidade das decisões judiciais.

Presentes: Recusar ofertas, brindes ou qualquer tipo de favorecimento que possa comprometer ou colocar em dúvida a independência no exercício da função jurisdicional.

Escritórios de advocacia: Declarar-se impedido em atos ou processos que envolvam escritórios de advocacia dos quais façam parte e que estejam representando interesses na causa.

Atividades privadas: Não assumir compromissos ou atividades alheias à função judicial que prejudiquem o desempenho das atribuições institucionais.

Sinalizações: Evitar qualquer gesto, posicionamento ou conduta que possa indicar apoio ou oposição a candidatas, candidatos, partidos políticos ou correntes ideológicas, prevenindo interpretações de favorecimento ou perseguição.

Divulgação: Garantir que apenas a autoridade competente seja responsável pela publicidade de atos judiciais e administrativos, prevenindo interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas sobre o processo eleitoral.

Transparência: Reforçar a transparência como princípio essencial da República, assegurando ampla divulgação dos atos da Justiça Eleitoral e garantindo ao eleitor acesso a informações seguras e baseadas em fatos.

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