No dia 30 de dezembro de 2025, o Governo da Paraíba sancionou a lei que regulamenta a Patrulha Maria da Penha e transforma a iniciativa em política pública permanente no estado. A medida fortalece o programa, que já vinha sendo desenvolvido desde 2019, e passa a garantir base legal, objetivos e responsabilidades definidos.
Com a nova legislação, o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha passa a ter atuação contínua, voltada ao acolhimento e ao acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As ações incluem prevenção, proteção, encaminhamento para a rede de apoio e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas previstas em lei.
O programa é coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana, com participação da Secretaria de Segurança e da Defesa Social, por meio das forças policiais, e do Tribunal de Justiça da Paraíba. A proposta é ampliar a integração entre os órgãos e fortalecer a resposta do Estado aos casos de violência.
Para ingressar no programa, a mulher precisa ter 18 anos ou mais, ou ser emancipada a partir dos 16 anos, estar sob medida protetiva e manifestar o interesse em participar. A lei também prevê acompanhamento dos casos, ações educativas, produção de dados e visitas preventivas, reforçando a rede de proteção em todo o território paraibano.





