Os grandes empreendimentos da Paraíba terão que disponibilizar espaços destinados ao acolhimento e à amamentação de filhos de trabalhadoras. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
A nova legislação estabelece que diversos estabelecimentos de grande porte deverão oferecer ambientes adequados para que mães possam amamentar e prestar os cuidados necessários às crianças durante a jornada de trabalho.
A norma se aplica a shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo que atendam simultaneamente a três critérios: possuir área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, receber circulação média diária de pelo menos mil pessoas e contar com, no mínimo, 30 trabalhadoras em atividade permanente.
De acordo com a lei, os espaços deverão garantir estrutura apropriada para o acolhimento das crianças e para a amamentação. Entre os itens obrigatórios estão sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e um profissional responsável pelo atendimento.
Os empreendimentos terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas exigências. O descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.





