O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação na Justiça para que a Prefeitura de Campina Grande (PMCG) adote medidas imediatas nas Casas da Esperança I, II, III e IV, unidades de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão estão problemas estruturais e denúncias de alimentação inadequada, incluindo o fornecimento de pele de frango frita como principal fonte de proteína para crianças e bebês em uma das unidades.
Segundo o MPPB, inspeções realizadas nas casas identificaram uma série de falhas que colocam em risco a saúde e a segurança dos acolhidos. O Ministério Público informou que tentou solucionar a situação de forma administrativa, mas alegou que não houve providências por parte do município.
Ao analisar o pedido, o juiz João Lucas Souto, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, determinou que a Prefeitura cumpra uma série de medidas em prazos definidos. Na decisão, o magistrado destacou que os relatórios apresentados revelam violações aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos.
Entre os problemas relatados estão a oferta de alimentos com baixo valor nutricional, mobiliário deteriorado, fiação elétrica exposta, piscinas sem manutenção, extintores vencidos, ausência de telas de proteção e falta de colchões e armários para os acolhidos.
A Justiça determinou que, em até 72 horas, o município regularize a alimentação em todas as unidades, garantindo um cardápio adequado à faixa etária das crianças e adolescentes, com carnes, ovos, frutas, verduras, legumes e laticínios. A decisão também proíbe o fornecimento de alimentos considerados inadequados como substituição da proteína principal.
Além disso, foi estabelecido prazo de 15 dias para a limpeza das piscinas e reparo das instalações elétricas e de chuveiros. Em até 30 dias, a Prefeitura deverá instalar armários individuais para armazenamento de roupas e objetos pessoais dos acolhidos.
Na decisão, o juiz afirmou que crianças e adolescentes estão em uma fase de desenvolvimento que exige proteção integral e ressaltou que a permanência em condições de subnutrição e em ambientes degradados pode causar prejuízos permanentes.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, limitada ao valor máximo de R$ 150 mil.





