MPPB aciona Justiça para garantir pagamento de salários atrasados a servidores da Saúde de Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (4), uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Campina Grande, solicitando a regularização imediata dos pagamentos dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde. A medida foi adotada pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Adriana Amorim, após o descumprimento de prazos e compromissos assumidos pela gestão municipal.

De acordo com o MPPB, a ação teve origem em denúncias apresentadas pelo Conselho Municipal de Saúde e, posteriormente, pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab). As entidades relataram que diversos profissionais da saúde não receberam os salários referentes ao mês de setembro e que alguns estavam há cerca de 60 dias sem remuneração.

Uma Notícia de Fato (nº 003.2025.012287) foi instaurada em 20 de outubro para apurar o caso, e uma audiência emergencial ocorreu no dia 24. Na ocasião, representantes da Prefeitura atribuíram os atrasos a um aumento das despesas da Secretaria, em razão da ampliação de equipes, aumento no número de exames e atendimentos, além de um déficit orçamentário. Apesar disso, o Município se comprometeu a realizar os pagamentos até o dia 28, o que não ocorreu.

Segundo o Ministério Público, além do não pagamento, a Prefeitura não apresentou as informações solicitadas sobre o número de servidores vinculados à Saúde — incluindo efetivos, contratados, comissionados e terceirizados — nem os valores atualizados da folha de pagamento.

Diante do descumprimento e dos impactos para os profissionais e usuários dos serviços, a promotora Adriana Amorim solicitou à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência para garantir o pagamento imediato dos salários atrasados. O pedido inclui ainda a intimação pessoal do secretário municipal de Saúde para cumprimento da decisão e a intimação do Município, por meio da Procuradoria, para que sejam adotadas as medidas necessárias.

A situação tem gerado preocupação entre os trabalhadores e pode afetar o funcionamento dos serviços de saúde caso os atrasos persistam.

Nota na íntegra divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)

O Ministério Público da Paraíba, por meio da promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande, Adriana Amorim, ajuizou, nesta terça-feira (04/11), Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeitura da cidade, para regularização dos pagamentos dos salários dos servidores contratados pela secretaria municipal de Saúde.


A denúncia que deu início à atuação do MPPB, feita pelo Conselho Municipal de Saúde e, em seguida, pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab), era de que os servidores não receberam as remunerações correspondentes ao mês de setembro de 2025 e alguns estavam sem salários há cerca de 60 dias.


Para apurar o caso, em 20 de outubro foi instaurada a Notícia de Fato nº 003.2025.012287 e, no dia 24, uma audiência foi realizada em caráter de urgência. Na ocasião, os representantes da prefeitura de Campina Grande alegaram elevação das despesas por causa da ampliação de equipes e aumento do número de exames e atendimentos e déficit orçamentário como motivos do atraso, mas informaram que fariam os pagamentos devidos até o dia 28 do mesmo mês, o que não ocorreu.


Além do não cumprimento dos pagamentos, a prefeitura também não enviou as informações requeridas pelo MPPB, como o quantitativo de servidores (efetivos, contratados, comissionados e terceirizados) vinculados à secretaria de Saúde e o valor atualizado da folha de pagamento de cada categoria profissional.


Considerando os prejuízos sofridos pelos profissionais e suas famílias e o reflexo disso na qualidade dos serviços prestados à população (já que existe ameaça de paralisação dos serviços caso a situação persista), a promotora Adriana Amorim pediu à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de assegurar o imediato pagamento das remunerações em atraso dos servidores; a intimação pessoal do secretário municipal de Saúde para cumprimento integral da decisão liminar; e a intimação do Município, na pessoa do procurador responsável por sua representação judicial, para cumprimento das decisões proferidas.

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