MPE aciona Wesley Safadão, Efraim Filho e Bruno Cunha Lima por suposta propaganda antecipada durante o São João de Campina Grande

Cantor utilizou gesto associado à pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba durante apresentação no Parque do Povo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação contra o cantor Wesley Safadão, o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), apontando possível prática de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público durante os festejos juninos da cidade.

A ação foi apresentada nesta terça-feira (9) e tem como fundamento um episódio registrado durante o show realizado no último dia 5 de junho, no palco principal do Parque do Povo. Conforme descrito pelo MPE, Wesley Safadão fez o gesto conhecido como “foguete” e declarou ao público: “o foguete, está aqui o foguete”, referência que, segundo o órgão, remete a um símbolo amplamente vinculado à trajetória política de Efraim Filho.

Ainda de acordo com a representação, o senador participava do evento, respondeu ao gesto reproduzindo a mesma simbologia e, posteriormente, compartilhou imagens e vídeos do momento em suas redes sociais.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a situação deve ser analisada dentro de um contexto mais amplo. O órgão argumenta que o símbolo do “foguete” já foi utilizado por Efraim Filho em campanhas anteriores e permanece associado à sua comunicação pública, o que poderia caracterizar promoção eleitoral fora do período permitido pela legislação.

O MPE também ressalta que o fato ocorreu em um evento de grande alcance popular, realizado com apoio e recursos públicos. Segundo o entendimento do órgão, o uso de estruturas custeadas direta ou indiretamente pelo poder público para favorecer eventuais pré-candidaturas pode configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

Nesse aspecto, a representação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima o dever de garantir o cumprimento das normas eleitorais durante a realização da festa e solicita que sua atuação seja examinada pela Justiça Eleitoral.

Recomendação anterior do Ministério Público

A ação foi protocolada poucos dias após o próprio Ministério Público Eleitoral expedir uma recomendação direcionada aos municípios que promovem grandes festas juninas em ano eleitoral. O documento orienta gestores públicos e organizadores a evitarem manifestações, discursos, slogans, símbolos ou expressões que possam ser associados a candidaturas ou pré-candidaturas durante os eventos.

Pedidos apresentados na ação

Entre as medidas solicitadas, o Ministério Público requer a retirada imediata dos conteúdos publicados nas redes sociais relacionados ao episódio, a preservação dos dados pelas plataformas digitais e a proibição do uso de estruturas financiadas com recursos públicos para promoção de pré-candidaturas.

O órgão também pede a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil para Wesley Safadão, Efraim Filho e Bruno Cunha Lima por suposta propaganda eleitoral antecipada. No caso do senador e do prefeito, a representação requer ainda a aplicação das penalidades previstas na legislação para situações de conduta vedada a agente público.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral adverte que a eventual repetição de episódios semelhantes poderá levar à abertura de investigações sobre possível abuso de poder político e econômico, hipótese que pode resultar em sanções mais rigorosas previstas pela legislação eleitoral.

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