Nesta quarta-feira (12), começou a valer na paraíba uma nova lei que proíbe o abandono afetivo de idosos por parte de seus responsáveis. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem o objetivo de garantir o cuidado e a atenção com pessoas idosas, especialmente em instituições de saúde e locais de longa permanência.
De acordo com a legislação, é considerado abandono afetivo quando o responsável deixa de acompanhar o idoso em hospitais, casas de saúde ou instituições similares, ou quando não adota as providências necessárias para garantir seu bem-estar e suas necessidades básicas.
A lei define o abandono afetivo como qualquer situação que mostre falta de compromisso do responsável em oferecer o cuidado adequado. Quem descumprir a norma poderá ser punido com pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa.






