Nesta quinta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba, uma lei que garante desconto na tarifa de água e esgoto na Paraíba quando houver interrupção no abastecimento ou fornecimento de água imprópria para consumo.
A norma assegura abatimento na conta mensal sempre que o serviço ficar suspenso por mais de 24 horas seguidas ou quando a água chegar às residências fora dos padrões de potabilidade. A interrupção é caracterizada quando não há fornecimento nas torneiras por período superior a um dia.
Nos casos de água visivelmente imprópria, o consumidor deverá comunicar formalmente a empresa responsável pelo serviço, que será obrigada a abrir um protocolo de reclamação e informar o andamento do procedimento. É necessário registrar a data e o horário do início do problema, assim como o momento em que o abastecimento regular for restabelecido.
Se houver solicitação de comprovação, poderão ser utilizados registros em foto, vídeo ou testemunhas, desde que informados no ato da abertura do protocolo. A legislação também determina que o consumidor tenha acesso às informações sobre a qualidade da água, conforme as normas vigentes.
O desconto na tarifa será aplicado de forma progressiva: 10% para interrupções acima de 24 horas, 20% quando ultrapassar 48 horas, 50% para períodos superiores a 72 horas e 100% nos casos em que a suspensão do serviço passar de 120 horas seguidas. O abatimento será concedido na fatura do mês em curso ou na conta seguinte, caso o faturamento já esteja fechado.
A lei não se aplica quando a interrupção for causada por problemas internos do imóvel, que são de responsabilidade do proprietário. Já as suspensões para manutenção devem ser comunicadas previamente ao consumidor, salvo em situações emergenciais. A medida passa a valer a partir da data de sua publicação.





