Justiça Federal determina a aplicação da Lei de Cotas em todos os processos seletivos na UFPB e IFPB

A Justiça Federal da Paraíba determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) passem a aplicar, de forma imediata, a Lei de Cotas em todos os tipos de processos seletivos. A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida não se limita apenas a entrada tradicional, como o Sisu ou pelo vestibular. Também é determinado que seja oferecido as reservas de vagas nas modalidades de vagas remanescentes, reingresso ou transferência entre instituições públicas.

A ação foi movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, com base em entendimento nacional na política de ações afirmativas. O MPF defende que a reserva de vagas deve ser aplicada em todas as formas de acesso ao ensino público federal, garantindo inclusão de estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Com isso, as duas instituições terão que ajustar seus editais, tanto os que já estão em andamento quanto os próximos. A determinação inclui a obrigatoriedade de reservar vagas também nesses processos alternativos de ingresso.

Foi estabelecido um prazo de dez dias para que as instituições façam as adequações necessárias. Caso a decisão não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500.

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