Nesta quarta-feira (12), o Governo da Paraíba declarou estado de emergência em Campina Grande após o rompimento do reservatório de água ‘R5’, localizado no bairro da Prata, que ocorreu no último dia 8 de novembro. O desastre resultou na morte de uma mulher, deixou feridos e causou grandes prejuízos a moradores e comerciantes dos bairros da Prata, Centenário e São José.
O decreto, publicado nesta quarta-feira (12), tem validade de 180 dias e autoriza medidas urgentes, como abertura de crédito extraordinário e dispensa de licitação para ações de resposta e recuperação.
O vice-governador Lucas Ribeiro afirmou que o Estado tem acompanhado de perto as famílias atingidas desde o primeiro dia, oferecendo apoio, abrigo e assistência contínua. Algumas pessoas foram encaminhadas para residências alugadas e outras estão hospedadas em um hotel da cidade.
Ele informou que o processo de indenização já começou, com ressarcimento feito pela Cagepa a partir dos levantamentos de perdas materiais. Entre os danos, seis casas foram totalmente destruídas e precisaram ser demolidas.
Ribeiro explicou que a área afetada passa pelos últimos ajustes de limpeza após a derrubada de estruturas que ainda representavam risco. Segundo ele, o decreto de emergência é uma medida necessária para agilizar o atendimento, facilitar o pagamento das indenizações e permitir respostas mais rápidas da Defesa Civil e demais órgãos envolvidos.
Equipes da Cagepa, da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros continuam atuando na avaliação dos estragos, na remoção de escombros e no apoio às famílias. Uma comissão técnica criada pelo governo estadual irá investigar a causa do rompimento e orientar ações de prevenção.
Leia o decreto na íntegra:
| Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência (SE), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no município de Campina Grande, em razão de situação anormal provocada por desastre ocorrido em 08 de novembro de 2025, consistente no rompimento do reservatório de água “R5” da Cagepa, situado na Rua Coronel da Costa e Silva, nº 160, Bairro da Prata, e que afetou os Bairros da Prata, Centenário e São José. Parágrafo único. Caracterizar-se-á o evento como Desastre Nível II com código “2.4.1.0.0” da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da SE reconhecida neste Decreto. Art. 3º Durante a vigência da SE aplicar-se-á a dispensa de licitação nas contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, móveis, bens, equipamentos, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionados ao restabelecimento da normalidade das unidades residenciais e comerciais, desde que observados o prazo estipulado legal, conforme o inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e, conforme o caso, o inc. XV da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e inciso XV do art. 148 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba CAGEPA. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS FILHO Governador |





