Eleitores da Paraíba que estarão fora do município onde votam nas eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação por meio do voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.
A modalidade é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026 e permite que eleitores aptos a votar exerçam o direito em outra cidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Na Paraíba, o voto em trânsito estará disponível em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita, municípios que atendem ao número mínimo de eleitores exigido pela legislação.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante o período da eleição.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar o serviço, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto.
Após a solicitação ser aprovada, o eleitor deverá comparecer à seção indicada no dia da votação. Caso não vote, será preciso justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem. O local de votação poderá ser consultado a partir de 1º de setembro pelo aplicativo e-Título e nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas eleições gerais de 2022, 3.083 eleitores do estado solicitaram o voto em trânsito.





