Demissões na prefeitura: veja quais direitos podem ser cobrados na justiça

Lafayette Gadelha, advogado especialista em direito administrativo esclareceu quais são os direitos dos servidores desligados recentemente da Prefeitura de Campina Grande, após relatos de demissões em diferentes áreas da gestão municipal.

Segundo o advogado, tanto servidores contratados quanto ocupantes de cargos comissionados não devem sair sem receber verbas trabalhistas básicas. Ele explica que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garante direitos a profissionais contratados por excepcional interesse público quando há desvirtuamento do contrato, especialmente nos casos em que o vínculo se estende por períodos longos, como mais de seis meses ou até anos.

Nessas situações, os contratados podem ter direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de férias não gozadas, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário. Já os servidores comissionados, embora não tenham direito ao FGTS, também podem pleitear férias proporcionais, adicional de férias e décimo terceiro.

Especialista orienta que, para buscar esses direitos na Justiça, é fundamental reunir documentos que comprovem o vínculo com a administração pública. Entre os principais estão documentos pessoais, contracheques, registros em sistemas oficiais, dados disponíveis no portal da transparência e declarações dos setores onde o servidor atuou, informando período de trabalho e remuneração.

De acordo com o advogado, qualquer documento que comprove a relação entre o ex-servidor e o município pode ser utilizado para ingressar com ação judicial e garantir o recebimento das verbas devidas.

Compartilhe essa notícia

Você também vai gostar