A Justiça determinou que o Município de Campina Grande suspenda imediatamente a cobrança de taxas para a emissão de guias, carnês ou boletos relacionados ao pagamento do IPTU e de outros tributos municipais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A Justiça também ordenou que o município deixe de incluir essas cobranças em novos documentos de arrecadação, inclusive nos próximos exercícios, sob pena de multa diária caso haja descumprimento.
O Ministério Público entrou com a ação no fim de outubro para questionar a legalidade da chamada “Taxa de Expediente”, cobrada pela prefeitura na emissão dos boletos do IPTU 2025.
A Promotoria informou que a cobrança corresponde ao valor repassado por instituições financeiras para emissão e registro dos boletos, o que considera irregular.
O entendimento já é tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta como inconstitucional a cobrança de taxas para emissão ou envio de carnês e guias de tributos. Segundo o Ministério Público, o custo administrativo deve ser assumido pelo próprio município.
Na decisão, o juiz responsável destacou que despesas ligadas à gestão tributária não podem ser repassadas aos contribuintes e que a cobrança prejudica milhares de moradores. A suspensão, segundo o magistrado, evita danos coletivos e impede pagamentos considerados indevidos.
O mérito da ação ainda será analisado. O Ministério Público pede que a Justiça confirme a ilegalidade das taxas e determine de forma definitiva que o município não volte a cobrar valores adicionais na emissão de guias relacionadas ao IPTU ou a outros tributos.






