Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade estendido até 9 de dezembro. A medida foi determinada excepcionalmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A decisão está prevista na Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a prorrogação, não é necessário emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para ter direito ao novo prazo.
A mudança deve ser considerada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país. A medida, no entanto, não vale para condutores que estejam com a habilitação suspensa ou cassada.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar o documento sem sofrer penalidade por dirigir com a CNH vencida.
A deliberação também determina que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os cadastros relacionados aos profissionais e entidades responsáveis pelos exames de aptidão física, mental e avaliações psicológicas.





