MPT e MP Eleitoral recomendam medidas contra assédio eleitoral na Paraíba 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral divulgaram, nesta terça-feira (8), recomendações para impedir práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba. 

As orientações foram encaminhadas a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, além do Governo da Paraíba e das administrações municipais. A medida busca garantir que a relação profissional ou a posição de autoridade não seja usada para interferir na escolha dos eleitores. 

Segundo os órgãos, empregadores, gestores e superiores hierárquicos não podem pressionar, constranger, ameaçar ou intimidar trabalhadores por causa de suas preferências políticas. A mesma regra vale para servidores públicos. 

Entre as práticas que devem ser evitadas estão ameaças de demissão, exoneração, transferência, alteração de escala ou retirada de benefícios por causa da preferência eleitoral. Também é proibido oferecer emprego, contratação, renovação de contrato ou vantagem econômica em troca de voto ou apoio a determinado candidato. 

As recomendações também impedem que trabalhadores ou servidores sejam pressionados a participar de comícios, carreatas, caminhadas e outros atos de campanha. O uso de listas de funcionários, grupos corporativos, sistemas internos, e-mails ou outros canais de trabalho para beneficiar candidaturas também é vedado. 

Outra orientação é para que não haja propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Os órgãos ainda alertam contra práticas de discriminação, vigilância, constrangimento ou retaliação motivadas pela posição política dos trabalhadores. 

No serviço público, também não é permitido utilizar servidores ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, exceto nas situações autorizadas pela legislação. 

As irregularidades podem gerar consequências nas áreas eleitoral e trabalhista. Entre as possíveis medidas estão multas, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e responsabilização por crimes eleitorais, conforme o caso. 

Na área trabalhista, o MPT pode abrir procedimentos de investigação, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ingressar com ações civis públicas para interromper as práticas e buscar a reparação de eventuais danos. 

O MPT e o MP Eleitoral também orientaram partidos, federações, coligações e campanhas a divulgar o material informativo produzido pelos órgãos em seus canais e redes sociais. O cartaz com as recomendações deverá ser colocado em locais visíveis de comitês, sedes e repartições públicas. 

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