A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia as situações em que a pena por feminicídio pode ser aumentada. O texto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto aprovado, a pena para feminicídio, atualmente de 20 a 40 anos de prisão, poderá ser aumentada em um terço quando o crime for cometido por motivo torpe ou fútil, dentro de uma instituição de ensino ou por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
A relatora explicou que o Código Penal já considera algumas dessas circunstâncias como agravantes. Segundo Laura Carneiro, a mudança busca deixar as regras do feminicídio alinhadas às previstas para o homicídio e evitar brechas na aplicação da lei.
A legislação já prevê aumento de pena em outras situações, como quando o crime ocorre durante a gestação ou nos três meses após o parto; contra menores de 14 anos, pessoas com mais de 60 anos ou mulheres com deficiência ou doenças degenerativas que causem vulnerabilidade física ou mental.
Também há previsão de aumento quando o crime é cometido na presença física ou virtual de descendentes ou ascendentes da vítima, durante o descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou com uso de meios considerados cruéis, como tortura, fogo, veneno ou explosivos.
O aumento também se aplica atualmente a casos praticados por emboscada, traição ou outros recursos que dificultem a defesa da vítima, além do uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O projeto continua em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelos parlamentares em Plenário.






