Adolescente de 13 anos é proibida pelo TJPB de produzir conteúdos monetizados para plataformas digitais

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proibiu que uma adolescente de 13 anos continue produzindo conteúdo remunerado para redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz Adhailton Lacet e divulgada na quarta-feira (22), rejeitou o pedido apresentado pela mãe da jovem, que buscava autorização judicial para regularizar a atividade da filha como influenciadora digital.

De acordo com o processo, a adolescente mantinha atuação em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e Kwai havia cerca de três anos. A investigação apontou que a produção de conteúdo gerava uma renda mensal de aproximadamente R$ 6 mil.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal proibe o trabalho de menores de 16 anos, exceto nas hipóteses previstas em lei, como programas de aprendizagem e atividades artísticas autorizadas judicialmente.

Durante a analise do caso, o Judiciário também considerou o teor de parte das publicações feitas pela adolescente. Segundo a decisão, alguns conteúdos apresentavam caracteristicas incompatíveis com a idade da jovem.

Outro aspecto avaliado foi a rotina de gravações. Conforme informações apresentadas pela família, as produções aconteciam semanalmente, ocupando as tardes de sexta-feira e todo o sábado. Para o juiz, essa dinâmica poderia comprometer direitos fundamentais, como o lazer, o descanso e o desenvolvimento saudável da adolescente.

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