Imposto de Renda 2026 abre prazo nesta segunda (23); veja quem precisa declarar e as principais regras

Nesta segunda-feira (23), começa o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com a Receita Federal.

O envio pode ser feito por meio do programa ‘Gerador da Declaração’, já disponível para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pela internet.

Entre as mudanças deste ano, estão novas regras para restituição, inclusão de informações adicionais no formulário e a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Também passa a ser permitido informar o nome social na declaração.

Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, trazendo dados automáticos para facilitar o preenchimento e reduzir erros.

Na restituição, haverá alteração no calendário: os pagamentos serão feitos em quatro lotes, e não mais em cinco. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade.

Uma das medidas anunciadas é a criação de um tipo de devolução automática para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Nesse caso, os valores poderão ser pagos sem a necessidade de envio da declaração, desde que o contribuinte atenda aos critérios definidos, como ter CPF regular e chave Pix vinculada.

Também passa a ser exigida a declaração de valores obtidos com apostas online. Devem informar esses ganhos quem recebeu acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou tinha saldo superior a R$ 5 mil em contas desse tipo no fim do ano. Dependendo da situação, pode haver cobrança de imposto.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além de outras situações, como recebimento de rendimentos isentos em valores elevados, ganho de capital na venda de bens, operações na bolsa, atividade rural com receita significativa ou posse de bens acima de R$ 800 mil.

Também entram na obrigatoriedade pessoas que passaram a morar no Brasil durante o ano ou que possuem investimentos no exterior.

Por outro lado, ficam dispensados aqueles que não se enquadram nos critérios, que tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou que constam como dependentes na declaração de outra pessoa.

O calendário de restituição começa ainda no fim do prazo de entrega. O primeiro lote será pago em 29 de maio, seguido por liberações em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de pagamento leva em conta a data de envio da declaração e critérios de prioridade previstos em lei, como idade e condições de saúde.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Compartilhe essa notícia

Você também vai gostar