Após as comemorações de Natal, muitos consumidores procuram as lojas para trocar presentes e surgem dúvidas sobre quais são os direitos garantidos por lei. O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras diferentes de acordo com o tipo de compra e se o produto apresenta defeito.
Nas compras feitas em lojas físicas, a legislação não obriga o estabelecimento a realizar a troca quando o motivo for gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição do produto depende da política adotada pela loja. Quando a troca é permitida, o comerciante pode definir condições, como prazo, apresentação da nota fiscal e produto com etiqueta. Essas regras precisam ser informadas de forma clara no momento da compra.
Para aquisições realizadas fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento. A lei garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do item, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, os custos da devolução devem ser pagos pelo fornecedor.
Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos tanto para compras presenciais quanto para as feitas à distância. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis e em até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto equivalente, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, é possível optar por uma dessas alternativas de forma imediata, sem esperar o prazo de conserto.
O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem, em casos de troca, devolução ou reparo, devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, é importante guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto. Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais.






