Estado amplia medidas de proteção para autoridades que combatem o crime organizado 

Nesta quinta-feira (24), foi publicada no Diário Oficial do Estado uma nova lei que autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuam no enfrentamento ao crime organizado e a crimes de alta complexidade na Paraíba. 

A Lei nº 14.197/25, sancionada pelo governador João Azevêdo, alcança integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público. A medida prevê a adoção de segurança especial quando as ações já existentes forem consideradas insuficientes diante de ameaças reais à integridade física ou à vida desses agentes. 

Para a concessão da proteção, deverá ser avaliada a relação direta entre o risco sofrido e o exercício da função pública. Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço na segurança, fornecimento de colete balístico, uso de veículo blindado, possibilidade de trabalho remoto e remoção temporária, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para os dependentes. A norma também permite o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares. 

A proteção terá caráter excepcional e temporário, passando por reavaliações periódicas. Caso o órgão de origem não consiga oferecer a segurança necessária, a solicitação será analisada pela Secretaria de Segurança Pública, com base em parecer técnico da área de inteligência. 

A lei estabelece ainda que a proteção pode ser mantida mesmo após o encerramento do exercício do cargo, se o risco continuar. Ex-governadores também terão direito à segurança pessoal por até dois anos após o fim do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período. 

Os custos das medidas serão bancados pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. A norma já está em vigor e a regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que poderá estender a proteção a outros agentes civis ou militares da administração estadual. 

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