Nesta quinta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba uma lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes em eventos culturais e o acesso a conteúdos que estimulem a sexualização, a criminalidade e o uso de drogas. A norma foi sancionada pelo governador João Azevêdo na quarta-feira (17).
A legislação considera infração a exposição do público infantojuvenil a materiais com linguagem vulgar, termos relacionados à criminalidade, imagens de cunho erótico ou cenas de relação e atividade sexual que estimulem a excitação, além de conteúdos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.
A lei também proíbe a participação de crianças e adolescentes em apresentações com movimentos sensuais, mesmo que estejam vestidos, independentemente de consentimento ou do nível de compreensão sobre o caráter erótico da atividade.
As restrições se estendem a qualquer tipo de material, seja impresso, sonoro, visual ou digital, incluindo conteúdos didáticos ou paradidáticos. A proibição vale ainda para a divulgação desse tipo de material em espaços públicos, como folders e outdoors, mesmo quando houver patrocínio do poder público.
A norma também alcança eventos do setor cultural, como cursos e ações ligadas à economia solidária, inclusive quando transmitidos por redes sociais ou plataformas digitais.
O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer cidadão às forças de segurança e ao Ministério Público da Paraíba. As penalidades previstas incluem a proibição de realizar eventos que dependam de autorização pública por até cinco anos, além de multa que varia entre 200 e 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba, conforme a gravidade da infração, o alcance do evento e o uso de recursos públicos.






