Lei proíbe uso de reconhecimento facial em pessoas com autismo e outras condições na Paraíba

Nesta sexta-feira (17), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) uma lei que proíbe o uso de reconhecimento facial e biometria para identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, na Paraíba.

De acordo com a nova legislação, tanto estabelecimentos públicos quanto privados ficam impedidos de aplicar essas tecnologias de identificação em indivíduos que se enquadrem nesses grupos.

A lei nº 14.033, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses, tem como objetivo evitar constrangimentos e garantir o respeito às particularidades de cada pessoa. Para assegurar o cumprimento da medida, o responsável ou acompanhante deve apresentar um laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição da pessoa atendida.

A norma foi sancionada pelo governador João Azevêdo e já está em vigor em todo o estado a partir desta sexta-feira (17).

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